Netflix leva multa milionária do Procon-MG
A Netflix, nossa queridinha do streaming, levou uma pancada de R$ 11 milhões do Procon-MG por práticas contratuais abusivas. O Procon-MG não deixou barato e apontou publicidade enganosa, exigência de vantagens excessivas e até uso indevido dos dados dos usuários sem consentimento. Bora entender essa treta?
A bronca começou quando o Procon-MG encontrou uma cláusula no contrato da Netflix que isentava a empresa de qualquer responsabilidade com os consumidores. Isso pegou mal, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga os fornecedores a reparar qualquer infração contra os clientes.
E não parou por aí! A Netflix também vacilou com os termos de privacidade, prevendo a divulgação ilimitada dos dados dos consumidores sem aviso prévio. O promotor de Justiça Fernando Abreu detonou: “Ao fazer isso, a Netflix condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”. Resumindo, você assina a Netflix e de brinde, entrega seus dados de bandeja.
Para piorar a situação, a Netflix não aceitou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Procon-MG em uma audiência realizada este ano. Eles tentaram resolver a situação amigavelmente, mas a gigante do streaming não quis acordo.
E tem mais! Em 2023, a Netflix anunciou uma cobrança extra para quem usa a conta fora de uma única residência, alegando que seus planos são intransferíveis e feitos só para quem mora junto. Mas o Procon bateu de frente com isso, dizendo que uma pessoa pode ter várias residências, e que o termo “residência” pode ser interpretado de várias formas conforme o Código Civil.
“Ilegalmente, a Netflix redefine o conceito de residência, fugindo não só da concepção legal, mas também da visão de qualquer consumidor,” continuou Abreu. Ele ainda deu um exemplo: “Se um serviço de streaming de música usasse o mesmo modelo da Netflix, você não poderia nem escutar música enquanto dirige. Isso vai contra a própria propaganda da Netflix, que diz: ‘Assista onde quiser’.”
O promotor finaliza dizendo que é possível, sim, proibir o compartilhamento de senhas e acessos simultâneos contratualmente. Mas usar o termo “residência” para restringir o acesso é ilegal e prejudica o consumidor.